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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Município de Esposende vai criar Regulamento do Gabinete de Apoio à Família, Infância e Juventude

 

O Município de Esposende vai dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento do Gabinete de Apoio à Família, Infância e Juventude, de acordo com deliberação hoje aprovada em reunião de Câmara.

A medida decorre do Diagnóstico da Realidade Infantojuvenil e Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Esposende 2022-2026, realizado em 2023, que apontou a necessidade de intervenção local e sistemática ao nível da informação, aconselhamento e capacitação das crianças, jovens e famílias em matéria dos seus direitos e ao nível de estratégias de promoção de uma parentalidade cada vez mais positiva, assim como em termos da promoção de projetos comunitários e políticas locais que favoreçam a proteção dos seus direitos.

Trata-se, pois, de uma prioridade e de um instrumento da maior relevância, tanto mais que não existe no concelho qualquer estrutural local específica e permanente de apoio social e psicológico à infância, juventude e parentalidade.

 

O Município pretende, deste modo, definir as normas e os procedimentos tendentes à melhoria das condições gerais de vida das crianças, jovens e famílias do concelho, assumindo também por esta via o cumprimento das metas plasmadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2023 da ONU, nomeadamente em matéria de prestação de serviços e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.

 

O Município assume, deste modo, um papel inovador em matéria de infância, juventude e parentalidade, não só através de um compromisso de estreita articulação intersectorial, mas, também, através da promoção de uma ação concertada com os demais agentes com intervenção no território, procurando dar uma resposta eficaz às problemáticas identificadas.

 

Até 8 de fevereiro, decorre o prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, os quais deverão ser processados através de comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço dulce.couto@cm-esposende.pt ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o período normal de expediente, ou seja, entre as 8h30 e as 16h00.

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