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sexta-feira, 14 de abril de 2023

Discussão pública do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual

 

Discussão pública do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual

Decorre entre os dias 14 de abril (hoje) e 29 de maio o período de discussão pública do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual do Município de Esposende.

 

Durante este período, qualquer interessado poderá consultar este Projeto de Regulamento Municipal junto do Serviço de Atendimento Personalizado ou no site institucional da Câmara Municipal de Esposende (www.municipio.esposende.pt) e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes. Estas devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende, podendo ser remetidas por via postal para Praça do Município, 4740-223 Esposende, por correio eletrónico para o endereço alzira.maciel@cm-esposende.pt ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal, durante o período normal de expediente, entre as 8h30 e as 16h00.

 

A elaboração do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual decorre do novo quadro de transferências na área da ação social da Administração Central para a Câmara Municipal, que se efetivou no passado dia 1 de abril. Decorrente desta assunção de competências, o Município tem de assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de apoio económico de caráter eventual em situações de risco social e carência económica. Importa, pois, regulamentar o atendimento e acompanhamento social quanto à organização e funcionamento do serviço prestado, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos ao nível das regras orientadoras da atuação das diferentes modalidades de intervenção. Neste sentido, após um período de dez dias para constituição de interessados e apresentação de contributos, procedeu-se à elaboração do Projeto de Regulamento Municipal, documento que é sujeito agora a discussão pública, por um período de 30 dias úteis.

 

Este instrumento de gestão enquadra-se no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

 

 

O Serviço de Comunicação e Imagem da CME

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