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quarta-feira, 1 de março de 2023

Município de Esposende

 

Município de Esposende celebra protocolo para Apoio ao Alojamento Urgente

 

O Município de Esposende celebrou um protocolo de cooperação institucional com o Alto Comissariado para as Migrações e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., - IHRU, I.P, no âmbito do Programa de Apoio ao Alojamento Urgente– “Porta de Entrada”. Os processos de candidatura são instruídos pelo Município e devem incluir a proposta de alojamento e/ou de solução habitacional para cada agregado sinalizado.

 

Criado pelo Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2022 de 24 de outubro, que vem permitir o apoio financeiro para o alojamento de pessoas oriundas de movimentos migratórios, devido a conflitos políticos, étnicos ou religiosos ocorridos no  local de origem ou determinados pelo agravamento da situação socioeconómica no local de origem, o “Porta de Entrada” aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas. São abrangidas por este programa pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, designadamente os indivíduos ou agregados que, em virtude do movimento migratório desencadeado por um conflito no local de origem, necessitam de uma resposta habitacional de acolhimento em Portugal.

Para concretizar esta medida, o IHRU, I.P. concede um apoio financeiro, sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis, por um período de até 18 meses a cada agregado familiar, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses, nas seguintes modalidades:

- Arrendamento de uma habitação (comparticipação da despesa, valor mediano das rendas por metro quadrado de alojamentos familiares (euro) do concelho de localização da habitação, relativo ao último ano divulgado pelo INE, I. P)

- Alojamento em empreendimentos turísticos (comparticipação da despesa, valor diário correspondente ao rendimento médio por quarto disponível, por regiões)

O apoio financeiro a conceder pelo IHRU, I.P. está sujeito às condições e limites máximos estabelecidos, de acordo com o respetivo objeto, no Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua atual redação, e à avaliação, a cada momento, das disponibilidades financeiras e orçamentais do IHRU, I.P..

Os processos de candidatura são instruídos pelo Município e, além da proposta de alojamento e/ou de solução habitacional para cada agregado sinalizado, são acompanhadas pelos seguintes documentos:

- Identificação dos elementos do agregado (declaração de proteção temporária);

- Contrato de arrendamento e caderneta predial do locado ou identificação do empreendimento turístico e fatura do serviço.

Os espaços a arrendar podem ser de parte ou totalidade da habitação, sendo a comparticipação atribuída em função dos metros quadrados disponíveis.

O IHRU, I.P., transfere os apoios para cada um dos agregados ou diretamente para a conta bancária da entidade com quem é contratualizado o alojamento.

O apoio financeiro pode sempre ser disponibilizado antecipadamente nos casos em que a viabilidade da solução habitacional ou de alojamento disso dependa.

O presente protocolo abrange agregados familiares sinalizados pelo Município, tendo por base a legislação em vigor e tem a duração máxima de cinco anos, a contar desde a data da sua celebração.

Desta forma, para qualquer informação ou esclarecimento, poderá contactar o Serviço de Habitação e Intervenção Socialdo Município de Esposende, através do seguinte email: apoio.habitacao@cm-esposende.pt, contacto telefónico: 935 010 524 ou presencialmente no edifício da Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social na Rua Narciso Ferreira, 108 R/chão em Esposende.

 

Pode consultar aqui a legislação relacionada:

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/leg_portaentrada

Serviço de Comunicação e Imagem

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