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segunda-feira, 15 de março de 2021

Município de Esposende

Município de Esposende decreta 

levantamento faseado das restrições

Devido à renovação do Estado de Emergência e à apresentação de um plano de desconfinamento que prevê um alívio das medidas de restrição, o Município de Esposende decidiu adotar algumas medidas que pressupõem o levantamento faseado de algumas das medidas que estavam em vigor.

A declaração do Estado de Emergência tem sido sucessivamente renovada, desde novembro de 2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Apesar da evolução favorável da situação epidemiológica verificada em Portugal, justifica-se, porém, que o estado de emergência seja renovado, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25 -A/2021, de 11 de março, regulamentado, entretanto, pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.

A redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID -19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, permitem dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas.

É, assim, determinada a reabertura de acesso a espaços públicos, nomeadamente a Ecovia do Litoral Norte (desde Apúlia a Antas, incluindo o percurso da margem do rio Neiva), Ecovia do Cávado, Zona Ribeirinha de Esposende, marginal de Ofir, frente marítima de Apúlia e, ainda, a possibilidade de acesso às praias. Torna-se, também, possível a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, se bem que a realização de merendas/piqueniques se mantem impedida.

Não sendo recomendável que se verifique uma redução drástica das medidas de restrição, sendo essencial que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários, é, para o efeito, necessário que continue em vigor uma grande parte das regras que têm vindo a ser aplicáveis.

Mantêm-se, pois, a interdição de utilização de todos os parques infantis públicos do concelho e também de equipamentos para a prática desportiva de lazer, como os parques fitness, o Power Station e o Skatepark de Esposende, conforme disposto no Anexo I do Decreto n.º 4/2021. de 13 de março. 

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