Os Verdes Propõem Medidas de Reforço à Proteção do Lobo Ibérico em
Portugal
O Partido Ecologista Os Verdes entregou na Assembleia da República um Projeto de Resolução onde Recomenda ao Governo que:
1 – Conclua e publique, com a maior brevidade possível, o novo censo nacional do lobo, atualizando os dados de 2003 incluindo estudos genéticos das populações, o conhecimento sobre a área de distribuição, o número de alcateias e o efetivo populacional, bem como a avaliação das tendências destes parâmetros;
2 – Amplie, com base nos resultados do novo censo do lobo, a área de incidência do PACLobo a todo o território nacional continental, de modo a determinar tendências populacionais e avaliar a sua possível expansão natural para regiões que já ocupou no passado;
3 - Determine ou estude a possibilidade de legislar no sentido de não ser permitido, nos atuais territórios do lobo e nas previsíveis zonas de expansão, a alteração substancial do uso do solo, nomeadamente o desenvolvimento de projetos que contribuam para a fragmentação acentuada de habitat, que ponham em causa a circulação e o contacto entre os indivíduos das diversas populações de lobo ibérico, evitando assim o isolamento, como é o caso de grandes vias de comunicação rodo e ferroviárias;
4 - Proceda nas
zonas de maior conflito entre o lobo e criadores de gado, à definição de zonas
de refúgio para as presas naturais do lobo, como sejam o javali, o veado e o
corço, e desenvolva campanhas de reforço populacional das mesmas, assegurando
ao mesmo tempo programas de monitorização destas espécies no restante
território do país;
5 - Proceda ao
reforço do quadro de pessoal do ICNF, incluindo Vigilantes da Natureza e
quadros técnicos, e à sua formação no sentido de melhor acompanhar a questão do
Lobo e ao mesmo tempo reforce a aquisição de equipamento e material de campo;
6 - Proceda à
realização de um censo detalhado de cães assilvestrados e matilhas de cães
assilvestrados acompanhado de um programa, junto com as Autarquias, que efetue
o controlo, recolha, esterilização e possível confinamento dessas populações,
principalmente nas zonas do lobo;
7 - Promova ações
de cooperação conjuntas com Espanha tendo em vista a preservação do habitat e
da espécie.
Anexo: Iniciativa legislativa do PEV
com nota explicativa completa
29 de janeiro de 2021
IDEIAS – CONCEITOS, PARÂMETROS E INDICADORES PARA PROTEÇÃO DEFENSORES NO
ÂMBITO DO PEPDDH.MA[1]
Introdução
O presente rascunho trata de conceitos, parâmetros e indicadores
do PEPDDH.MA, buscando clarear o fluxo para inclusão e
desligamento de DDHs e discute levando em conformidade com o Manual Nacional de
Procedimentos para Defensores/as de Direitos Humanos Ameaçados e o manual da
Front Line (uma organização internacional da sociedade civil) onde apresenta
alguns conceitos e procedimentos fundamentais. Mas essencialmente os conceitos
advém da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos
ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades
Fundamentais Universalmente Reconhecidos de 09 de dezembro de 1998; também o
Decreto de nº 6044 de 12 de fevereiro de 2007; e agora recentemente a Portaria
300 de 03 de setembro de 2018. E esses conceitos, são: riscos, ameaças,
vulnerabilidades, potencialidades, violações aos Direitos Humanos e
proteção.
Ao fazer esse exercício de entendimento conceitual, o esforço é
relacionar parâmetros e indicadores e orientações para a avaliação de inclusão,
permanência, exclusão e desligamento de defensores/as de direitos humanos no
PEPDDH/MA.
Além disso, o escrito busca sinalizar com orientações de procedimentos
gerais do processo de proteção e como realiza-se o processo de monitoramento
dos casos inseridos no PEPDDH/MA.
Requisitos para a inclusão
na proteção defensores
Para a inclusão na proteção modalidade Defensores
de Direitos Humanos se reafirma os requisitos básicos já constantes no Manual
Nacional de Procedimentos para Defensores/as de Direitos Humanos Ameaçados, a
saber: os indícios e a narrativa de riscos,
ameaças, vulnerabilidades; indícios e informações de que uma pessoa, grupo
ou coletividade de fato atue na defesa ou promoção dos direitos humanos e que
tal trabalho não visa interesses meramente individuais, mas para uma causa
comum; a busca por verificar e encontrar um nexo de causalidade entre a
violação ou ameaça e atividade de luta pelos direitos humanos, seja da pessoa
singularmente falando, seja de um grupo ou coletivo; o ato de
voluntariedade e depois de dialogado com o/a defensor/a, ou grupo, ou coletivo,
então assinar e aderir aos pactos e acordos estabelecidos conjuntamente.
Os requisitos acima são claros e precisos, apenas o primeiro tem
implicações e complexidade no seu entendimento, pois arrasta consigo outros
aspectos conceituais que, a princípio parecem semelhantes ou próximos, contudo,
há diversos entendimentos diferenciados. O Manual Nacional de Procedimentos
para os Programas de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, por exemplo,
é bem sintético nos conceitos e os apresenta de maneira isolada. Considera
proteção, riscos, ameaças, vulnerabilidades e violação aos direitos humanos,
sem, no entanto, fazer uma reflexão relacional e integrada. Além disso, há
ainda outro conceito que o Manual Nacional de Procedimentos não leva em conta
que são as situações de potencialidades, questão demonstrada em situações
positivas ou no protagonismo e nas ações de defesa planejadas, sejam externas
ou internas. Esse último, as potencialidades são significantes na análise para
inclusão porque contribui para averiguar se os riscos são altos, crescentes ou
baixo.
A partir
desses requisitos de inclusão, compreende-se que os conceitos riscos, ameaças,
vulnerabilidades, potencialidades, necessitam da formulação de indicadores que
como o próprio nome já sinaliza, indicariam as manifestações de riscos, ameaças
e vulnerabilidades, evitando assim interpretações subjetivas das situações
demandadas e apresentadas e avaliadas pelo PEPDDH.
Os conceitos e
indicadores
- RISCOS
– relaciona-se com situações que podem acontecer e afetar a integridade física,
psicológica, moral, patrimonial e religiosa do/a defensor/a ou mesmo da
comunidade ou coletivo, mas também tem influência comportamentos perigosos,
como as “estigmatizações” (marcar alguém ou comunidade ou coletivo de maneira
negativa), as perseguições (ações combinadas, pensadas para prejudicar um/a
defensor/a ou uma comunidade e ou coletivo), “a criminalização” (enquadramento
massivo em ações passíveis de crime como forma de coibir atuação do/a
defensor/a, comunidade ou coletivo), exclusão (privar e/ou impedir alguém da
garantia de direitos) e “difamação” (vincular informações falsas sobre a
pessoa).[2]
- AMEAÇAS – “considera-se as diretas” – aquelas com abordagem e os meios
declarados ao/a defensor/a ou comunidade ou coletivo – “e as indiretas” -
aquelas notícias vindas de terceiros ou ainda criação de situações ou fatos
públicos onde se manda mensagens e recados. Os riscos quando se confirmam,
transformam-se em ameaças e, dependendo de como se dá essa confirmação, se
qualifica como ameaças diretas ou indiretas. Aqui neste conceito se observa
também se houve uma violação de direitos e se está relacionada as questões que
geraram as ameaças. Assim sendo, as violações de direitos humanos na
perspectiva relacional são incorporadas como parte do processo que agrava as
ameaças[3].
- VULNERABILIDADES – relaciona-se às condições de riscos e como estes
atingem o sujeito singularmente falando, o grupo ou coletivo, como ainda se
leva em conta as condições do contexto em que o caso está inserido, pontos
fracos – aqui se observa as condições externas e internas. “Vulnerabilidades
afetam e pioram a situação de ameaça ou aumentam riscos” e é importante verificar
se há relação de algumas vulnerabilidades ditas sociais e ou ações dos agentes
opressores, como: falta de estrada, falta de energia, campos cercados, estradas
com cercas dos dois lados, a falta de telefonia e internet ou mesmo uma moradia
muito pobre e em local muito aberto e solitário. As vulnerabilidades, portanto,
acentuam e deixam o/a defensor/a, o grupo ou coletivo em desvantagens na
relação com o/a agente agressor/a. Então deve-se considerar as vulnerabilidades
de forma relacional com indícios concretos das ameaças diretas ou indiretas que
compõem o contexto de risco[4].
- POTENCIALIDADES – pelo estudo de contexto e para se pensar as medidas
protetivas, é importante identificar nos cenários locais as forças, os pontos
fortes do/a defensor/a, grupo ou coletivo. Aqui a potencialidade não é algo
como possibilidade, como um talento ou algo inato. As potencialidades são as
condições de enfrentamento de uma determinada situação, construídas através de
meios e iniciativas de educação popular, do conhecimento tradicional. As
potencialidades elas não brotam, elas estão aí junto ao/a defensor/a, nos
grupos e coletivos e podem ainda ser construídas e ou fortalecidas[5].
-
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, este é afirmado dentro do contexto da proteção
aos defensores/as de direitos humanos, porque ao estarem travando lutas justas,
necessárias e legítimas por direitos humanos a uma coletividade, são
penalizados, seja, um sujeito em si, seja um grupo ou coletivo. Em suas
atuações por direitos e garantias fundamentais, por muitas vezes tem direitos
seus violados e, nesses casos o processo protetivo precisa levar em conta essa
dimensão do direito violado, porque esse aspecto é parte do ato de obrigação de
proteção do Poder Público, onde diante a uma violação explícita, precisa ser
dada resposta, precisa uma reparação.[6]
- PROTEÇÃO, “é um exercício complexo de construção de condições para que
vidas ameaçadas não sejam eliminadas, ou seja, para que o risco e a ameaça
(objetivamente presentes no ambiente) e a precariedade e a vulnerabilidade
(subjetivamente presentes, por vezes reforçadas pelo ambiente e pela situação
estrutural) sejam enfrentadas, viabilizando condições para que a vida com
qualidade tenha condições de ser produzida, reproduzida e desenvolvida”
(Carbonari, a PROTEÇÃO COMO PRÁTICA COLETIVA - Considerações gerais para
colaborar no debate, escrito em março de 2020).
Mas então na prática como se
aplica esses conceitos?
Na prática esses conceitos são aplicados de forma relacionada e, em
algumas situações é possível separar, quando há uma ameaça direta, tipo um
homicídio ou mesmo uma tentativa de homicídio ou um ataque. Nessas situações os
relatórios trazem as descrições bem nítidas – risco alto, pois as ameaças foram
diretas, sequenciadas e explícitas; enquanto há muitas vulnerabilidades, tipo:
lugar e território exposto, entram muitos estranhos, há na localidade pessoas
que não se pode confiar, as residências são frágeis, há distanciamento de
forças públicas de segurança, dificuldade de comunicação externa, os
ameaçadores tem proximidade; já as potencialidades pensando em um exemplo,
seria se há pessoas de fora que podem dar apoio, se tem um espaço público em
funcionamento e, nele se pode contar com alguém ou com algum serviço que atue
como suporte/apoio.
Mas os conceitos também podem se aplicar na construção de um mapa de
risco. O que realmente na prática se considera inicialmente é uma análise do
contexto interno e externo e, em seguida se faz um levantamento por meio de
perguntas e de análise de documentos, identificando as ameaças –
diretas/frontais, múltiplas e claras. Enquanto as indiretas/sinuosas/vem de
comportamento de pessoas, desqualificação pública, perseguição, criminalização.
Daí quando as ameaças são diretas e as vulnerabilidades são em maior quantidade
que as potencialidades, o risco é alto; quando as ameaças são indiretas, as
vulnerabilidades são em quantidade maiores e baixas potencialidades, o risco é crescente;
e quando as ameaças não estão explicitas ou mesmo se manifestaram apenas por um
perigo, com ações comportamentais públicas que fragilizam o/a militante, o
grupo ou coletivo, mas há muitas vulnerabilidades e há um conflito público e
poucas potencialidades, se dá um potencial risco que poderá se manifestar,
então é preciso monitorar, pode-se não incluir na proteção, mas seria
necessário um acompanhamento; por fim, quando as ameaças são muitas, mas há
muitas potencialidades no sujeito de direitos, no grupo ou coletivo, o risco é
certo, mas possível de ser controlado.
A experiência vem demonstrando que se pode ter outras opções diante de
ameaças graves, como o fazer dos/as defensores/as, grupos, ou coletivos é
político, uma possiblidade não seria o confronto em grave ameaça,
principalmente quando não há como retirar os sujeitos do território, então a
alternativa seria construir potencialidades: avaliar a arena política,
posicionar novos atores e reposicionar os já conhecidos, constituir um grupo de
atores no silêncio, na espreita, como células de vigilância, tendo o foco os
ameaçadores e as ameaças. Mas é fato, nem sempre na correlação de forças dos
casos tem-se meios para um cessar ameaças, então se atua com meios periféricos,
reduzir as vulnerabilidades e aumentando as capacidades.
Em resumo, haveria dois movimentos sobre risco, um para possibilitar o
ingresso do/a defensor/a, grupo ou coletivo na proteção defensores e outro que,
pela avaliação do risco o/a defensor/a, grupo ou coletivo permaneceria ou
desligaria da proteção.
No primeiro movimento - POSSIBILITAR O INGRESSO - os procedimentos são
de levantamento, averiguação junto ao demandante, na localidade onde vive o/a
defensor/a, no território ou espaço de atuação do grupo ou coletivo, em seguida
constitui-se meios de escuta e diálogo que pode ser individual e coletivo.
Nesse momento de escutas se o peso maior forem as ameaças diretas e altas
vulnerabilidades, o procedimento correto é tomar medidas prévias de segurança,
junto a forças públicas ou então retirar emergencial e provisoriamente quando
se tratar de pessoas e não coletividades. Já sendo coletividades, resta apenas
as forças públicas e uma articulação de rede local de apoio; risco alto,
monitoramentos constantes – comunicação sempre e curtas, rede de apoio,
formalização e cobrança de medidas de segurança e jurídica, sendo o foco as
ameaças, buscando as diminuir, formalizando todo e qualquer ato que represente
ameaças e cobrando andamento dessas formalizações das ameaças.
No segundo movimento - AVALIAR PERMANÊNCIA, EXCLUSÃO ou DESLIGAMENTO -
os procedimentos devem se concentrar em verificações, avaliações, sendo em
primeiro lugar a serem ouvidos/as o/a defensor/a, grupo ou coletivo, depois
fazer escutas de pessoas referenciais internas e externas, demandantes e
parceiros que conhecem o caso e fazer momento coletivo de escuta e, nesses três
tipos de diálogos averiguar bem fatos que caracterizem ameaças e como eles
surgem no tempo, ou seja, identificando a temporalidade dos fatos que marcam
ameaças e fazer uma linha de tempo das ameaças.
Daí concluindo, se o caso não se verifica mais materialidade ou
narrativas de ameaças em tempo de médio de pelo menos um ano, é importante
dialogar com o/a defensor/a, grupo ou coletivo para identificar as causas,
avaliar sobre a necessidade ainda da proteção do tipo formal (PEPDDH) ou por
meio de outras formas de proteção, como aquela realizada apenas no âmbito da
sociedade civil.
REQUISITOS
E INDICADORES DE AVALIAÇÃO DOS CASOS – um exercício
PARÂMETROS? são normas gerais, diretrizes que se define para avaliação
e avanços de uma questão |
INDICADORES? São sinais que indicam se diretrizes ou normas gerais de
fato avançaram ou recuaram. É um indício de alteração da realidade. |
1. Resolução do conflito |
Possiblidades de diálogos realizados; Nível de avanços nos processos jurídicos e administrativos; Defendo/a, grupo ou coletivo reveem o conflito; Recuo dos que iniciaram o conflito; Nível de tensão frente ao conflito; |
2. O exercício da proteção e autoproteção
realizados pela comunidade |
Quantidade de momentos coletivos onde o/a defensor/a, grupo ou
coletivo discutem entre si e com parceiros e define seus procedimentos
internos; Número de procedimentos acordados e pactuados entre defensor/a, grupo
o coletivo e a equipe PEPDDH/MA; Quantidade de procedimentos acordados o/a defensor/a, grupo coletivo
colocou em prática; Nível de sucesso de uma medida autoproteção realizada pelo/a
defensor/a. grupo ou coletivo; |
3. Protagonismo dos defensores |
Quais as iniciativas do/a defensor/a, grupo ou coletivo foram tomadas
junto ao poder público; Quantidade de iniciativas tomadas pelo/a defensor/a, grupo ou coletivo
teve sucesso, ou retorno; Quantos parceiros ou parcerias o/a defensor/a, grupo ou coletivo
conquistou; Quantas fraquezas foram diminuídas com as iniciativas locais do/a
defensor/a, grupo ou coletivo; |
4. Identificação dos algozes e
neutralização dos riscos por ações do sistema de segurança e justiça |
Quantas denúncias foram formalizadas e quais deram andamento; Quantidade de intimação de ameaçadores e aliados destes Com as intimações aumentaram ou diminuíram as ameaças Nível de andamento do processo de ameaça na justiça Quantidade de ameaças depois de processo na justiça |
5. Reparação dos danos causados aos
defensores |
Quantidade de danos causados ao/a defensor/as, grupo ou coletivo; Como o/a defensor/a, grupo ou coletivo foram atingidos pelos danos; Nível de publicidade dos danos; |
6. Identificação de condutas
incompatíveis relacionadas aos Direitos Humanos |
Quantidades de processos respondendo e em que área; Quantidade de narrativas públicas de que defensor/a, grupo ou coletivo
atuou contra algum direito humano; Depoimentos de pessoas referenciais ou parceiros apontando comportamentos
não compatíveis com os direitos humanos; |
7. Abandono da militância |
Narrativas públicas de que o/a defensor/a, grupo ou coletivo deixou de
fazer ações pelos direitos humanos; Quantidade de ausências de encontros, atividades próprias dos direitos
humanos, seja o/a defensor/a ou mesmo o grupo ou coletivo; |
8. Adesão às regras do programa e
as regras pactuadas |
Depoimentos de parceiros apontando a quebra de regras; Quantidade de termos de repactuação assinados; Quantidade de vezes que se comunica; Número de participações em atividades de iniciativas do PEPDDH/MA; |
9. Tempo de permanência no programa |
Nível de tempo está permanecendo no PEPDDH/MA; Quantas novas ocorrências se deram nesse tempo; Depoimentos de parceiros sobre o tempo e as ocorrências; |
RELAÇÃO CONCEITOS,
PARÂMETROS – COISAS FUNDAMENTAIS – INDICADORES – um exemplo concreto para
entendimento
O problema – o caso |
Os conceitos em jogo no problema - caso |
A coisa mais fundamental no problema - caso – o
parâmetro |
Indicadores |
O
Povoado de Estiva Cangati possui uma área de aproximadamente 100 hectares, situado
às margens da estrada MA 325 entre as cidades de Belágua/MA ( O fazendeiro que disputava a área
com a comunidade, atende por Wilton. Este fazendeiro chegou a contratar um
homem conhecido pelo apelido “Teles”, já havendo este ameaçado direta e
indiretamente pessoas da comunidade, em especial o defensor incluso,
presidente da Associação. O fazendeiro indica haver comprado a área em que a
comunidade ocupa para realizar as roças, porém não teria apresentando a
comunidade documento que comprovasse a titularidade da região. Em relação às ameaças durante o
período ---- vários BOs foram registrados. Uma ocorrência mais grave
aconteceu no dia 19/03/18 onde o sobrinho do Sr. José Maria, então presidente
da associação comunitária de Estiva do Cangati sofreu uma tentativa de
assassinato (Processo nº 00002381320188100138), sendo um tiro de espingarda
(que atingiu a perna), deflagrado por parte de pessoas a mando do fazendeiro.
O fato deixou toda comunidade com medo de ir para área das plantações, pois a
situação de violência ocorrera nesse local. O
Defensor incluso seu José Maria se sentiu vulnerável para levar adiante o
processo de regularização fundiária e assim se retirou do local de conflito
primeiramente, depois com as seguidas pressões e ameaças, além das
necessidades financeiras que vivenciou com a situação, formalizou sua saída da
presidência da associação e ao mesmo tempo pediu desligamento do PEPDDH/MA em
27/11/2019. As
situações de vulnerabilidade da Comunidade Estiva Cangati perduraram com o
afastamento do Sr. José Maria da presidência da associação e a luta pela
regularização fundiária junto ao ITERMA por meio de processo administrativo
não avançou, mas a comunidade permaneceu organizada e elegeu uma mulher como
nova presidente da Associação. Assim, até fevereiro de 2020 o fazendeiro
ainda representava ameaça a outras pessoas da comunidade, tais como: a Sra. Geralda Cardoso da Silva que é a atual presidente da associação local. Em
março de 2020 pelo monitoramento a distância e já durante o fenômeno da
pandemia pelo coronavírus, a liderança local, a Presidente da Associação da
comunidade Estiva do Cangati e o representante do STTR de Belagua informaram
o plantão a morte do fazendeiro ameaçador e que não haveria outras ameaças de
gente ligada ao fazendeiro. |
AMEAÇAS DIRETAS - Expulsão dos
moradores da área de roça; destruição das roças; cercamento da área de roças;
3 incêndios a casa comunitária construídas três vezes pela comunidade;
pessoas que passaram atirando a noite na MA 325 onde fica o povoado Estiva
Cangati; e a tentativa de homicídio. AMEAÇAS INDIRETAS - ida de olheiros
as reuniões da comunidade; recados enviados a pessoas da comunidade vindo de
2 bares; VULNERABILIDADES – comunidade a
beira da MA 325; local de reunião da comunidade aberto; os ameaçadores
moravam viviam perto das moradias da Estiva Cangati; comunidade ficou sem
como plantar e passaram dificuldades financeiras; a família do presidente da
associação ficou assustada e decidiu sair da comunidade; as reuniões da
comunidade ficaram suspensas; POTENCIALIDADES – a comunidade
buscou apoios externos, fizeram mutirão e reconstruíram 3 vezes a casa
comunitária; fizeram mobilização e fecharam a MA 325 para denunciar a
tentativa de homicídios RISCOS – alto, ameaças foram
diretas e em maior quantidade e parte abalou a liderança e a comunidade como
um todo- intimidações |
PROTAGONISMO AUTOPROTEÇÃO RESOLUÇÃO DO CONFLITO NEUTRALIZAÇÃO DOS AMEAÇADORES –
JUSTIÇA E SEGURANÇA REDE DE APOIO |
A comunidade participou de
diversas formações; voltou a se reunir; apoio a liderança e sua família;
saída da liderança fez surgir outras lideranças; formações com apoio do
PEPDDH/MA; A comunidade saia em grupo; ia a
delegacia em grupo; fechavas as portas das residências cedo; não saiam a
noite; A comunidade com apoio de parceiro
(diocese Brejo) entrou com ação judicial da terra que está parado; também
entrou no ITERMA com processo administrativo com apoio do PEPDDH/MA e STTR;
houve uma vistoria do ITERMA, mas não andou; presença da SEDIHPOP e SSP; Na tentativa de homicídio três
pessoas foram presas, eram apenas empregados; e, posteriormente foram soltos;
BOs realizados, mas não tiveram andamentos; nem sempre a comunidade foi bem
atendida na delegacia local; morre a pessoa que se dizia dono da terra; não
houve ameaças de terceiros; STTR Belagua; Diocese do Brejo;
SAS de Belagua |
Conclusão: Considerando alguns elementos, já
definidos como parâmetro para análise do caso, se tem as seguintes
constatações: O sujeito incluso desistiu da militância; Falecimento recente do
principal e único ameaçador. As lideranças atuais avaliaram a não existência de
outras ameaças. Por último, estas lideranças, juntamente com a rede de apoio,
continuarão exigindo dos órgãos competentes, andamento do processo de
regularização fundiária da área. Dentro te tal contexto apresentado, conclui-se
que o caso reuniu elementos satisfatórios para que se efetive o processo de
desligamento do caso.
Procedimentos gerais
a) Para inclusão
- O primeiro atendimento, uma visão interdisciplinar –
no mínimo realizada por dois técnicos, que participam no primeiro contato com
o/a defensor/a, grupo ou coletivo;
- Os diálogos serão singulares, coletivos, com
parceiros e demandantes e haverá escuta e perguntação por parte da equipe
técnica;
- Antes da formulação dos relatórios de triagens,
haverá coleta e análise documental pela equipe técnica;
- Os diálogos levarão em conta o contexto territorial,
a área de atuação para um entendimento de forças aliadas e forças adversárias e
principalmente os ameaçadores;
- A equipe técnica PEPDDH/MA fará análise buscando
focar nos requisitos e, nessa etapa terá um diálogo como equipe, principalmente
para discussão das evidências de riscos, ameaças e vulnerabilidades;
- Poderá ter medidas prévias protetivas indicadas pela
equipe PEPDDH.MA e solicitadas ao CONDEL/Defensores e ou acertada internamente
com o/a defensor/a, grupo ou coletivo dependendo da gravidade do caso;
- Nos
relatórios de triagens devem vir indicadas as ações gerais protetivas que
deverão compor um Plano de Ação Protetiva - PAP;
- O tempo de proteção levará em conta o tempo máximo
conforme a Portaria 300 de 03 de setembro de 2018 onde prevê 2 anos no processo
protetivo, assim, dentro desse prazo se constituirá o curto, médio e longo
prazo para ações do processo protetivo, podendo o caso ser reavaliado e ser
renovado a proteção por mais dois anos;
- O CONDEL/Defensores tem prazo para deliberar ----- e se o caso for urgente poderá ser
aplicado “ad referendm”;
- Na hora do CONDEL/Defensores for deliberar sobre o
caso a demandante se assim desejar poderá participar e ser ouvida sobre o
relatório;
- Após a deliberação pela inclusão, a equipe do
programa inicia os procedimentos subsequentes à inclusão do defensor/a ou
coletivo, faz atendimento para adesão formal e pactuação e acordos das medidas
protetivas;
- Haverá sempre uma oficina autoproteção inicial para
casos inclusos para acordos internos, orientações gerais acordadas e formação e
empoderamento do/a defensor/a, grupo ou coletivo;
- Cada caso terá um diagnóstico e diante a situação
diagnosticada será elaborada um conjunto de medidas a serem tomadas. O diagnóstico
é por caso, mas pode ter especificidades singulares dependendo se tem um grupo
e há situações diferentes na atuação no coletivo, grupo ou na comunidade, dessa
forma pode se ter mais de um diagnóstico;
- O diagnóstico terá uma parte chamada identificação –
dados individuais, dados do grupo ou coletivo e dados dos demandantes e
parceiros; outro ponto são ações protetivas aplicadas no tempo de proteção
b) Para Monitoramento
- Produção de relatórios situacionais ou monitoramento
com atualização do contexto/diagnosticando, as medidas protetivas aplicadas e
possíveis resultados e propostas. Esse tipo de relatório poderá ser produzido a
cada 6 meses e ou quando houver necessidade perante graves ameaças ou
descumprimento de acordos protetivos e apresentado perante o CONDEL/Defensores
para atualizar e deliberar sobre novas ações de proteção, desligar ou
suspender;
- A cada final de mês haverá um levantamento geral ou
um “bater de dados”. Sendo para se subsidiar e transformar em dados públicos a
ser enviado ao gestor público e para ir identificando pendências no processo
protetivo e ainda para subsidiar os relatórios de cumprimento do objeto;
- Oficiamento das medidas protetivas formais e
cobrança dos retornos, cada caso com um técnico de referência será encarregado
desse oficiamento e monitoramento dos retornos, mas toda equipe atua no mesmo
levando em conta a divisão de tarefas e as expertises;
- Dependendo de total falta de retorno das medidas
formais e se estas estão pendentes, se faz um relatório de caso do previsto, o
que se fez e as pendências, e segue direto ao Poder Público e ao
CONDEL/Defensores, esse também é um relatório situacional e ou de monitoramento;
- Monitoramento in loco -haverá sempre encontros
presenciais com defensores/as, grupo ou coletivo e com demandantes e parceiros
para atualização, redefinição de acordos e ações;
- Semanalmente na forma virtual e a distância pelo
plantão ir acompanhando questões novas ou simplesmente para saber se as coisas
estão tranquilas e dar orientações, nunca deixar um caso incluso na proteção
sem se comunicar por mais de 15 dias;
- E será realizado no mínimo 02 (uma) oficinas de
autoproteção para avaliação e limites e possibilidades da proteção;
c) Para desligamento
- Para desligamento pelo menos 4 dos parâmetros
levantados precisam indicar situações positivas do caso, como: identificação dos algozes e neutralização dos
riscos por ações do sistema de segurança e justiça; o exercício da proteção e
autoproteção realizados pela comunidade; protagonismo dos defensores e
articulação de rede de apoio local;
- Ser precedido de diálogos com o/a defensor/a,
grupo ou coletivo incluso para avaliação e escuta e um acordo nas situações
positivas;
- Esse mesmo diálogo pode se dá com demandante e
parceiros para avaliar os aspectos mais positivos e negativos e como estes
poderão ir apoiando o/a defensor/a, grupo ou coletivo;
- Relatório de avaliação final com indicativo de
desligamento com encaminhamentos a ser encaminhado e deliberado pelo
CONDEL/Defensores;
- Comunicação formal do desligamento aos defensores/as, grupo ou
coletivo incluso e, informando se a situação voltar a se agravar que podem
pedir novo momento de proteção;
d) Para exclusão
- Em sendo
identificado e constatado pela equipe, o envolvimento do/a defensor/a, grupo ou
coletivo, com práticas e em situação atuando como violador de direitos, será
formalizado pedido junto ao CONDEL de indicativo de exclusão deste;
- Ou se há evidências de que o/a defensor/a não esteja
mais na militância por direitos humanos ou mesmo se o grupo ou coletivo se
desfez;
- Por fim, se houve seguidas quebras de acordos
firmados no tocante as medidas protetivas entre a equipe técnica e o defensor/a
incluído/a, grupo ou coletivo;
- Nestes casos então se elabora um relatório de
exclusão com os devidos contextos e motivos da exclusão, apresenta-se ao
CONDEL/Defensores e, por sua vez o CONDEL abre espaço para escutas do/a
defensor/a, grupo ou coletivo incluso e dos demandantes e somente esse depois
desse procedimento passa a deliberar pela exclusão ou não.
[1]
Rascunho sistematizado por Rosiana Queiroz, com revisões de Roseane Dias e da
equipe técnica SMDH/PEPDDH.MA – junho de 2020.
[2] Nesse
conceito sobre os riscos, o rascunho o propõe e considera em si um aspecto a
ser avaliado e ao mesmo tempo como um componente para avaliar se os riscos são
altos, baixos ou crescentes, fazendo esse exercício em combinação com outros
conceitos – ameaças, vulnerabilidades e potencialidades. No guia de proteção para
defensores e defensoras de direitos humanos da ONG Justiça Global e no Manual
para proteção dos defensores de direitos humanos da Front Line estes dois
documentos consideram apenas o risco como um elemento de avaliação. É relevante
levar em conta risco como elemento de avaliação das ameaças, mas também
identificar situações, fatos e comportamentos que podem ser identificados como
riscos em si. Serve como orientação no processo protetivo.
[3] O
manual de proteção aos defensores de direitos humanos da Front Line, destaca e
tipifica as ameaças em diretas e indiretas. Este rascunho também trabalha com
essa tipificação, no entanto, a caracterização e o entendimento do que sejam
ameaças diretas e indiretas são distintos, por exemplo, ameaças potenciais se
considera como indiretas ou como riscos se não demonstrar tantos indícios.
[4] Nas
vulnerabilidades o rascunho toma alguns aspectos similares ao que o Manual da
Front Line conceitua, mas este rascunho aponta algumas vulnerabilidades
sociais, de ausência de serviços públicos essenciais que trazem
vulnerabilidades a casos passíveis de proteção.
[5]
Este conceito
potencialidades está no Manual da Front Line e é essencial para avaliação dos
riscos e apontar medidas protetivas. Mas o rascunho vai um pouco além e, sugere
um identificar e trabalhar com o protagonismo local, dos/as defensores/as,
grupos ou coletivos. Assim, considera a força política interna.
[6]
A normativa internacional tem
inúmeros indicativos sobre este aspecto violação e reparação, como o artigo 8º
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 25 da Convenção
Americana de Direitos Humanos que o Brasil ratificou em 1992 e a Resolução nº
60/147, de 16 de dezembro de 2005, da Assembleia Geral das Nações Unidas e a
própria Constituição em seu artigo 5º e 37. Além disso o manual nacional de
procedimentos dos PPDDHs em seu questionário de entrevista inicial no processo
de triagem, estabelece o item 3 das violações sofridas e criminalização e,
neste há todo um conjunto de questões levantadas e com orientações de na
elaboração do plano de ação protetiva incluir iniciativas que considerem a
violação e reparação se ficar mesmo explícita e a orientação é formalizar pelos
meios jurídicos.
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