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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Estado de Emergência

 


Sétimo Estado de Emergência abrange Natal e Ano Novo

O sétimo Estado de Emergência vigorará a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, até às 23h59 do dia 7 de janeiro, na sequência da decisão do Conselho de Ministros que deu parecer favorável à proposta de decreto do Presidente da República. Atendendo que Esposende encontra-se na lista dos Concelhos de Risco Extremo de contágio de Covid-19, a Câmara Municipal alerta para a obrigatoriedade de cumprimento de um conjunto de medidas.

“Pretende-se precaver qualquer pico de casos depois do Natal e manter a tendência decrescente que tem sido verificada no país. Continuamos a registar valores diários altos de mortalidade. Temos de assumir comportamentos responsáveis”, argumenta o presidente da Câmara Municipal de Esposende, Benjamim Pereira.

Durante este período de tempo serão aplicadas medidas severas, nomeadamente as que proíbem a circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos (exceto no período de Natal). Está proibida a circulação na via pública, a partir das 23 horas de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13 horas (até às 5h00). É proibido circular entre concelhos entre as 00h00 do 31 de dezembro de 2020 e as 5h00 do dia 4 de janeiro de 2021.

Durante este Estado de Emergência mantêm-se os horários de abertura dos estabelecimentos até às 22h00. Os restaurantes podem estar em funcionamento até às 22h30 no dia 31 de dezembro. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro depois das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram às 22h30.

Não obstante o Estado de Emergência em vigor, mantém-se a realização da Feira Quinzenal e a atividade do Mercado Municipal de Esposende, tal como definido no Plano de Contingência do Município.

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