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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

COVID-19

 

Situação de calamidade nacional

determina adoção de novas medidas

 


No No âmbito da propagação da doença COVID-19, cujos números de infetados tem novamente registado uma expressiva subida, foi publicada nova resolução governamental, a qual entra em vigor a partir de 4 de novembro, e que impõe uma série de medidas especiais que visam controlar o avanço da pandemia. 

É, assim, renovada a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, sendo alargadas as medidas especiais face à situação epidemiológica para um conjunto de municípios, de entre os quais Esposende faz parte. 

De entre as medidas em causa, realçam-se:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerrem até às 22h00;
  • Que se definam as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes, estando limitado a seis o número de pessoas por grupo, em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Que passa a ser do presidente da câmara municipal territorialmente competente a fixação de um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Que se determina a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Que se prevê a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

Realça-se, ainda, que sendo atribuída aos municípios a possibilidade de decidir pela realização, ou não, de feiras e mercados de levante, que Esposende determinou que a feira quinzenal e o mercado municipal funcionarão nos moldes habituais, cumprindo as determinações da Direção-Geral de Saúde. Neste contexto, o Município de Esposende relembra a necessidade de cumprimento do distanciamento social de pelo menos dois metros entre pessoas, ao mesmo tempo que informa que se mantém condicionada a permanência a um número máximo de pessoas nas instalações do mercado municipal. 

O Presidente da Câmara Municipal de Esposende apela ao cumprimento de todas as normas em vigor no sentido da salvaguarda da saúde e segurança de toda a população.

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