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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Município de Esposende


Município isenta de rendas e de taxas mercado,
feira e venda ambulante

O Município de Esposende vai suspender, durante os meses de abril, maio e junho, o pagamento das taxas aplicáveis à feira quinzenal, ao Mercado Municipal de Esposende, estabelecimentos comerciais propriedade do Município e venda ambulante.

A decisão de suspensão de pagamentos associados a atividades económicas insere-se nas medidas de apoio às famílias e às empresas, no âmbito da pandemia provocada pelo Coronavirus - COVID 19 e representa uma perda de receita na ordem dos 18 000 euros.


Através de despacho, o Presidente Benjamim Pereira refere que neste contexto se torna necessária a adoção de um conjunto de medidas. Clarifica que apesar de estas medidas terem de ser aprovadas pela Câmara Municipal, por extravasarem a competência do Presidente, tornou-se imperativo adotá-las desde já, quer pela urgência, quer pelo facto de, por força da pandemia, existirem restrições em matéria de reuniões e sessões dos órgãos municipais.

Assim, até junho, fica suspenso o pagamento de rendas dos estabelecimentos comerciais propriedade do Município, de taxas devidas pela ocupação das lojas exteriores e interiores, bancas e lugares de terrado no Mercado Municipal e dos lugares de terrado na Feira Quinzenal, assim como o pagamento de taxas relativas à venda ambulante.

O Presidente da Câmara Municipal sublinha que, face à declaração do Estado de Emergência para Portugal, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19, que impõe restrições na atividade destes setores, não poderia o Município ser indiferente às implicações, em termos económicos, resultantes desta situação. Lembra, de resto, que, no âmbito das medidas de proteção das famílias e das empresas, o Município decretou também a isenção de tarifas fixas dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos a todos os consumidores domésticos, a partir da fatura de abril inclusive. Estas medidas destinam-se aos agregados familiares que apresentam perda de rendimentos, às famílias com regime de tarifário social e regime de tarifário para famílias numerosas e às empresas que encerrem os seus estabelecimentos.