Esposende
define critérios específicos para salvaguarda de árvores em áreas classificadas
Na sequência dos
critérios definidos no âmbito do sistema de defesa da floresta contra
incêndios, nomeadamente, ao nível das redes secundárias de faixas de gestão de
combustível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(CMDFCI) de Esposende aprovou os critérios específicos para salvaguarda de
exemplares arbóreos, especialmente localizados em áreas classificadas do
concelho.
Perante a presença de valores ambientais únicos, como o Pinhal de Ofir,
e diversas outras áreas classificadas, que caso fossem alvo de intervenção teriam
impactos irreversíveis, a CMDFCI, composta por representantes da Guarda
Nacional Republicana, dos Bombeiros Voluntários de Esposende e de Fão, do
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, da Associação Florestal do
Cávado, da Câmara Municipal e das juntas de freguesia do concelho, optou pela
definição de critérios de salvaguarda específicos.
Em todos os terrenos deverá existir uma descontinuidade vertical e
horizontal entre os combustíveis. Contudo, a remoção de arvoredo com vista ao
estabelecimento de densidades/espaçamentos mínimos de 10 metros ou de 4 metros
nas diferentes faixas de gestão de combustíveis teria como resultado uma
significativa descaraterização, degradação e instabilidade, com repercussões na
capacidade de suporte às funções desempenhadas, na defesa do solo/erosão
costeira, na conservação da natureza (degradação dos habitats, proliferação de
invasoras, perturbação na nidificação de aves), entre outras.
Considerando as singularidades do Parque Natural Litoral Norte (PNLN)
relativamente aos valores naturais relevantes que encerra, as especificidades
estão vertidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, bem
como nos instrumentos sectoriais sobre conservação da natureza, em concreto o
Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Assim, a CMDFCI aprovou o regime de
exceção, para espaços singulares classificados. Definiu-se que no estrato arbóreo
constituído por espécies autóctones, ou constituído por pinhal bravo, não se
justifica o afastamento entre copas. Neste momento, os critérios aplicam-se
apenas a áreas classificadas no PNLN.
No âmbito das atuais imposições legais em matéria de limpeza de
terrenos, a Câmara Municipal de Esposende mantém-se disponível para esclarecer
os munícipes e tem, por isso, realizado várias ações de sensibilização nas
juntas de freguesia do concelho e na Cooperativa Agrícola de Esposende.