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terça-feira, 5 de junho de 2012

Município de Esposende define regras para utilização dos transportes escolares




Município de Esposende define regras para utilização dos transportes escolares

A Câmara Municipal de Esposende definiu e aprovou as Normas de Gestão do Serviço de Transporte Escolar para o ano lectivo 2012/2013, com vista a um eficaz e eficiente funcionamento do serviço.

A lei determina que os municípios comparticipem nos transportes aos alunos que residam a mais de 4 kms do estabelecimento de ensino. Contudo, numa lógica de apoio às famílias, atendendo à difícil conjuntura, e de aposta na Educação, a Câmara Municipal de Esposende fixou como distância mínima os 2 kms, contando, para o efeito, o circuito automóvel mais curto. É, contudo, exigido que os encarregados de educação declarem a distância da residência ao estabelecimento de ensino, procedendo posteriormente a Câmara Municipal à respectiva verificação e, caso se detecte que houve falsas declarações, o apoio será retirado.

De acordo com as normas estipuladas, a Câmara Municipal suspenderá o apoio ao transporte, caso verifique que o aluno realizou menos de metade das viagens previstas para um determinado mês, sem que haja justificação para tal.

Refira-se que, de acordo com a lei, beneficiam de transporte gratuito todos os alunos do Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e 10.º ano do ensino secundário, oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico, que residem a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respectivamente sem ou com refeitório.

Do mesmo modo, o transporte é gratuito para os alunos do Ensino Básico com dificuldades de locomoção, matriculados na escola de residência, ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.

Relativamente aos alunos do 11.º e 12.º anos do ensino secundário, a Câmara Municipal comparticipa o transporte escolar a 50%, podendo custear a 100% mediante requerimento, análise sócio- educativa e deliberação do executivo, sendo que os pedidos deverão ser apresentados no período de 18 de Julho e 30 de Setembro.
Serviço de Comunicação e Imagem da CME

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