ESPOSENDE E O SEU CONCELHO


domingo, 18 de outubro de 2015

V.D.J.

- “VOZ DESPORTIVA DO JANDIRINHA”-
                                                    18-10-2015-
                        Divisão de Honra da A. F. Braga – série A-
                                                5ª jornada
                                                        Resultados:
    A. D. Esposende  1 Soarense F. C. 0

O Esposende, nesta 5ª jornada, deu sequência aos bons resultados que tem conseguido e venceu, no seu Estádio Padre Sá Pereira, o Soarense por uma bola a zero, um resultado escasso mas que corresponde ao futebol produzido pelas duas equipas. O único golo do Esposende, foi conseguido nos minutos iniciais do jogo, num remate de primeira do Dioguito, no limite da “pequena grande área, num remate seco não dando qualquer hipótese de defesa ao guarda-redes adversário.
Foi um jogo, com alguma emoção, muita luta a meio campo e sem grandes oportunidades de golo, embora o Esposende tivesse um golo invalidado pela equipa de arbitragem por, suposto fora de jogo, de um avançado da ADE.
A equipa do Soarense surpreendeu pela positiva, mostrando-se muito organizada e fisicamente muito disponível e, na segunda parte, tiveram um certo ascendente no jogo, “encostando”  o Esposende ao seu reduto defensivo que esteve muito coeso e regular, destacando-se as excelentes exibições do guarda-redes Nuno e do  defesa central, Pedro Maciel que esteve intransponível, fazendo valer a sua experiência e qualidade técnica.
 Com esta vitória, o Esposende continua a liderar a tabela classificativa da Divisão de Honra - série A- e os nossos “Vikings do Cávado” estão de parabéns, assim como o seu técnico Mário Macau e seus colaboradores.
A arbitragem não comento
                  
                                                                          V.D.J.
                                                                                        Carlos M. Lima Barros                                                                                

  Esposende 18 de outubro de 2015