ESPOSENDE E O SEU CONCELHO


terça-feira, 19 de agosto de 2014

DIA DO MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

19 DE AGOSTO




CARTA RÉGIA
Dom Sebastião por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d’aquém Mar e d’além Mar, em África, Senhor da Guiné e da conquista, Navegação, comércio da Eteópia, Arábia, Pérsia e da Índia.
Faço saber aos que esta carta virem que os moradores do lugar d'Esposende, termo da vila de Barcelos me fizeram a pitição de que o tresllado he o seguinte /// Dizem os moradores do lugar d'Esposende termo da villa de Barçellos tera e jurdição do Duque de Bragança que no dito lugar ha trezentos e setenta pera quatrocentos vizinhos juntos e arruados e muyto nobre de casaryas gente rryca e abastada e a mayor parte della do seruiço de Vossa Alteza por ser porto de mar e que ha setenta pera oytenta naujos grandes e muytos pillotos e homens do mar de contino com elles servem a Vossa Alteza em o qual lugar por ser tão nobre tem Vossa Alteza allfandega e offjciais della e sendo tal não ha nelle escryuão nem taballjão nem outro allguu official de justiça pera aver de fazer aos moradores delle salluo os da dita villa de Barçellos que he duas legoas mujto grandes do dito lugar em cujo termo ha passante de vinte mil fogos a que comodamente se não pode dar despacho por rrezão de todos estarem debaixo de hua so judicatura e por elles supricantes serem homens do mar e terem suas nevegaçõis não podem ir a ditta Villa rrequerer suas justiças antes muytas vezes a deixão perder pellas quais ja vosso avó que esta em glloria foy informado deste lugar em tempo que não era tão

 nobre como agora nem estaua tanto a rrisquo de ser saqueado como ora por os muytos cosayros do mar que facilmente o podem fazer sem contradição allgua por fallta de justiça que nelle não rresjde pera aver de constranger a gente com a presteza e penas que pera tal caso he neçessaryo e ocorer a outros muitos desaguysados que cada dia no dito lugar soçedem lhes tjnha feyto merçe de os fazer villa e sendo despachada a pitição pera se fazer a proujsão moreo o procurador do dito lugar e perdeo se a dita pitição e por que tão bem Vossa Alteza jnformado do dito lugar ser tão grande e nobre lhes fez merçe de s'apartar sobre sj nas rrepartiçõis das sjsas da dita Villa de Barçellos e asj lhe fez merçe da jmpossjção pera a igreja do dito lugar pedem a Vossa Alteza que avendo rrespeito a todo o acima dito aja por bem fazer lhes merçe de os fazer villa dando lhes termo coueniente com que se posão socorer e gouernar porque desta maneira Vossa Alteza sera milhor seruydo e o pouo menos avexado e opremjdo e rreçeberam merçe E visto seu rrequerymento antes de outro despacho mandey ao prouedor da comarca e prouedorya da Villa de Viana Foz de Lyma que de jnformasse do contiudo na dita pitição e soubesse quantos vizinhos no dito lugar avia e a callydade delles e quantos nauyos tinha e a distançia que avia do dito lugar a dita villa de Barçellos e que fizese dar a vista da dita pytição ao procurador do Duque de Bragança meu muyto amado e pre/zado sobrjnho cujo he o dito lugar e que ouuse açerqua disso os offiçiaes da camara da dita villa de Barçellos e que de tudo achasse e hus e outros disesem fizese fazer autos e me enujase o tresllado delles autentico e me escrevese seu pareçer açerqua do que os moradores do dito lugar d'Esposende pidião ao que foj pello dito prouedor satisfeyto e me enuyou os ditos autos e eu os mandey ver pellos desembargadores do paço que delles me deram jnformação e consta pellos ditos autos aver duas legoas grandes do dito lugar d'Esposende a dita Villa de Barçellos e aver nelle trezentos e setenta vizinhos mareantes e ter sessenta e quatro nauyos d'allto bordo a que chamão carauellas e se mostram mais pellos ditos autos serem ouuydos sobre este caso os offiçiaes da camara da dita Villa de Barçelos e rrequererem ao dito prouedor que tomasse jnformação dos oradores do lugar de Fão e das freguesjas conjuntas a Esposende por que dellas era o prejuizo fazerse o dito lugar Villa e que serya grande deminujção de Barçellos apartarse e jsentarse delle Esposende e que o dito lugar avia muyto poucas causas e negocios e lhe abastaua o juiz que tem com a justiça da dita villa e que não avia gente para se gouernar por andar sempre sobre mar e que fazendose Villa era neçessaryo fazerem-se despesas pera as quais o pouo ao presente não era poderoso a asj se vio a carta e jnformação do dito prouedor em que diz que seu parecer he que o dito lugar se deue fazer villa por muyta avexação que os moradores delle rreçebem em jrem rrequerer seus negoçios de justiça a dita villa de Barçellos onde as causas e demandas do termo erão tantas que se não compadecião por passar de dezojte mil vizjnhos a que comodamente se não podia dar aviamento e que pera mais justifficação se deuya de tomar o parecer de Dom Pedro da Cunha do meu conselho e presjdente d'allçada que la andara ao qual mandey mostrar os ditos autos e a carta do dito prouedor e por seu asjnado declarou que pello que tinha visto do dito lugar d'Esposende onde estivera com a allçada lhe parecia por mujtas rrezõis que eu lhe deuya de conçeder a merçe que me pidia e o deuja de fazer villa e contudo mandey que o procurador que o Duque tem em minha corte ouuese a vista da pitição que os moradores do dito lugar sobre este caso me fjzeram e rrespondeo por sua parte o que fazya a bem de sua justiça o que todo visto avendo rrespeito as causas e rrezois allegadas e a dilljgencia sobre este caso fejta / ey por bem e me praz de fazer villa o dito lugar d'Esposende e que o que d'aquy em diante pera sempre se posa chamar e chame Villa d'Esposende e a tiro e aparto de qualquer sogeição e suprjorjdade que a dita villa de Barçellos nelle tem sem embargo de quaisquer priuilegios e posse que em contrario aja porquanto pelos ditos rrespejtos e por lhe fazer merçe o ey asj por bem e lhe dou por termo desta maneira de mea legoa em circuyto a saber: D'Esposende pera a parte Norte ate São Bertollameu do Mar e dahj direito a Villa Chãa e Samcroj e Gemeses e dahj ate o Rio Cabado no qual ljmite de mea legoa a seis freguesias que tem seteçentos vezinhos e esta merçe que asy faço a dita vila d'Esposende não perjudicará em cousa allgua as doaçõis do Duque nem ao allcayde mor da villa de Barçellos e o dito allcayde mor tera na dita villa d'Esposende os direitos que ate ora teve E mando aos meus desembargadores coregedores juizes justiças offiçiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertençer que em todo cumpram e guardem esta carta como se nella comtem a quall se rregistará no Livro da Chancelerja da comara da villa de Viana Foz de Lima e no Ljuro da Camara da dita Villa de Barçellos e da dita Villa d'Esposende e esta propia se tera no cartoryo della em boa guarda a qual por firmeza disso lhe mandej passar per mjm asjnada e asellada do meu sello de chumbo.Balltasar Ferraz a fez em Lixboa a XIX dias do mes d'Agosto anno do naçimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de JbºLXXIJ (1572) Fernão da Costa o fez escrever.-------Conçertada António d'Aguiar.----------------------------------------------------------------------------------
(Carta Régia extraída das folhas 164/165, do Livro nove de Privilégios da Chancelaria de D. Sebastião)

Fonte: AMÂNDIO, Bernardino. Esposende e o seu concelho na história e na geografia. III parte. Braga: Aspa, 1996.

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